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GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS - Lei 10.267/21 - INCRA
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De acordo com a lei 10.267/2021 todo imóvel rural deve ter seus vértices Georreferenciados e Certificados pelo INCRA.  Esse trabalho deve ser realizado por profissional de Agrimensura devidamente habilitado. 

Além disso, o Georreferenciamento é obrigatório em diversos serviços ligados a regularização fundiária, dessa forma, exigido em vários atos cartoriais, por exemplo: Desmembramento, Loteamento, Retificação de Áreas e Estremação. 

Atualmente, todo imóvel rural com área a partir de 100 ha deve ter seu perímetro Georreferenciado e Certificado junto ao INCRA. 

Nós da Talvegue Engenharia e Topografia somos credenciados pelo INCRA para realização do seu georreferenciamento e certificação. 

Fique de olho nos prazos.  A partir de Novembro de 2023, o Georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais com áreas a partir de 25 ha. 

Atendemos todo o Estado de Minas Gerais!
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